PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA-CE
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
ELEITORAL – ELEIÇÃO SUPLEMENTAR
EDITAL
Nº 005/2013
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA) de Ipaporanga – CE, por meio de sua presidente vem por
meio do presente Edital tornar Publico a relação final dos candidatos
habilitados a concorrer ao pleito, Eleição Suplementar do Conselho Tutelar,
sendo uma vaga para Conselheiro Titular e os demais concorrerão para Suplentes
e também publicar o inicio e encerramento da divulgação da Campanha. Inicio
11/06 encerramento 21/06/2013. E outras regras abaixo relacionadas:
I - O presente Edital objetiva tornar
publico data, local, horário e regras da Eleição Suplementar para o Conselho
Tutelar para mandato de 04 julho de 2013 a 09 de janeiro de 2016.
II – A eleição ocorrerá no dia 23
de junho de 2013, com inicio as 08h00min horas e término as 17h00min horas.
III – Não será permitido o
ingresso de qualquer eleitor no local de votação fora do horário estipulado no
item anterior;
IV – Aos eleitores presentes no
local ate as 17h00min horas será assegurado o direito ao voto
V – A eleição acontecerá em dois
locais, Sendo na Escola de Ensino Fundamental Governador Waldemar Alcântara e
Creche Monteiro Lobato, ambas na sede do município;
VI – Cada Candidato deve
comparecer ao local da Eleição uma hora antes do inicio da votação para
conferir as urnas juntamente com a comissão eleitoral e Ministério Publico;
VII – Cada eleitor poderá votar
em apenas um candidato a Conselheiro Tutelar;
VIII – O eleitor deve comparecer
ao local de votação com Titulo de eleitor ou comprovante de votação da ultima
eleição ou justificativa de ausência da referida eleição ou declaração da
Justiça Eleitoral e documento de identificação com fotos (Identidade, Carteira
de Trabalho, Reservista, CNH, Carteira Nacional de Habilitação Passaporte;
IX – Ao eleitor que não
comparecer com nenhum dos documentos com foto supracitados não será permitido o
direito ao voto; conforme prevê o artigo 4º da Resolução Normativa 001/2013 do
CMDCA;
a) A
candidatura é individual e sem qualquer vinculação a partidos político;
b) È
vedado a propaganda de candidatos nos veículos de comunicação social,
admitindo-se somente a realização de debates, entrevistas, distribuição de
santinho e adesivos com o nome numero ou lema dos candidatos;
c) Aplica-se
no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigor, quanto ao exercício
do sufrágio e apuração de votos;
d) Concluída
a apuração dos votos, a Comissão Organizadora proclamara o resultado final,
mandando lavrar ata e afixar em locais públicos o nome do Candidato eleito e
dos Suplentes bem como o numero de votos recebidos, em edital, com prazo de 05
dias para impugnações dos escolhidos, pela sociedade civil;
e) O
primeiro mais votado será considerado eleito, ficando os demais pela a ordem de
votação como suplentes;
f) Havendo
empate na votação será considerado eleito o mais idoso, casado com maior numero de filhos, que reside há mais tempo no
município nessa seqüência de critérios de acordo com artigo 36 da resolução
normativa 001/2013 do CMDCA;
g) O
Conselheiro eleito será nomeado pelo Prefeito Municipal no dia 04 de Julho de
2013 as 09h00min horas, no Plenário da Câmara Municipal de Ipaporanga-CE;
h) Não
será permitido uso de telefone celular por parte dos eleitores, mesários,
fiscais dentro
das sessões de votação;
i)
A apuração dos votos terá inicio logo após o
encerramento da eleição e ocorrerá na Casa dos Conselhos situada a Rua Franklin
José vieira S/N Centro Ipaporanga-CE;
Serão Candidatos para esta
Eleição as pessoas abaixo relacionadas, com seus respectivos números:
Candidatos
|
Nº
|
Ademilson de Melo Sousa
|
13
|
Antonio Diego Pereira Mota
|
14
|
José Washington
Rodrigues Almeida
|
22
|
Maria Socorro Alves da Maia
|
11
|
Rejani Maria Alves de Souza
|
10
|
Ipaporanga
– CE, 11 de junho de 2013
Antonia Maria de Oliveira
Presidente do CMDCA e da Comissão
Organizadora